Despacho n.º 8942-A/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Data20 Julho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 444-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8942-A/2022
Sumário: Autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista
destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como
limite máximo o valor de EUR 225 000 000.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013,
de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 28 -A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para
2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto
de um consórcio, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos
por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem
no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição
da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país
como um todo, revestindo -se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Públi-
ca — IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos
Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e instruído
o processo, pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e
15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;
Considerando o Despacho n.º 196/2022, do Secretário de Estado do Tesouro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao
refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor
de € 225 000 000 (duzentos e vinte e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições
constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de
garantia de 0,2 % ao ano.
20 de julho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: € 225 000 000.
Valor nominal: € 50 000, por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do Valor Nominal.
Data de subscrição: até 30 de julho de 2022.
Prazo: 14 anos.
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet).
Taxa de juro: Mid -swap para o prazo da Emissão + Margem.
Margem: Mid I -Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais
próxima da data de subscrição, acrescido de 0,20 %.
Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais.
Admissão à negociação: Mercado regulamentado «Euronext Lisbon».
Lei aplicável e Foro competente: Portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa.

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