Despacho n.º 8939/2022

Data de publicação21 Julho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 8939/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Educação, Prof. Doutor João
Paulo Rodrigues Pires.
Considerando:
a) O disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
(RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homo-
logados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, de 4 de abril, publicado no Diário da República
n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º, todos do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) O disposto no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pelo
Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, no n.º 5 dos artigos 106.º, 109.º e 110.º, todos do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do
n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho na sua redação atual;
e) O disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 7058/2022, publicado na 2.ª série do Diário
da República n.º 107, de 2 de junho.
1 — Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos,
esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no Diretor da Escola Superior de Educação
(ESE/IPS), Prof. Doutor João Paulo Rodrigues Pires:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos arti-
gos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, aos trabalhadores docentes e não docen-
tes afetos à respetiva Escola, com exceção das licenças sem remuneração;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores, e autorizar as respe-
tivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras
atividades no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva
Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que
previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico -científico
e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de
investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o
próprio, com observância do carácter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com
possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos
legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de
serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência de curta duração, de espaços afetos à Escola, a entidades terceiras
para a realização de eventos ou outras atividades temporárias de acordo com os regulamentos
em vigor no Instituto;
k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a
Escola;

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