Despacho n.º 8923/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 8923/2018

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito, constante do Despacho n.º 6654/2010, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 14 de abril de 2010.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3195/2011/AL02 de 25/07/2018.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo de 2018/2019.

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Assim, a entrada em vigor do Regulamento anexo ao presente Despacho com preterição da discussão pelos interessados justifica-se pela proximidade do início do ano letivo ao qual este Regulamento será aplicado, nos termos n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2017, de 10 de setembro, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

30/07/2018. - A Diretora, Prof.ª Doutora Teresa Pizarro Beleza.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Direito.

5 - Área científica predominante: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A demonstração de competência adequada na língua inglesa (ou, em alternativa, na língua alemã) constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5.ª inscrição semestral, não sendo, no entanto, obrigatória a frequência da correspondente unidade curricular. Por essa razão, não se...

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