Despacho n.º 891/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2019
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 891/2022
Sumário: Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto
público subterrâneo sobre parcelas de terreno com vista à execução do Sistema de
Saneamento do Concelho de Portel — Subsistemas de Monte Trigo, São Bartolomeu
do Outeiro, Santana e Vera Cruz, nas freguesias de Monte Trigo, Santana e Vera Cruz.
Com vista à execução do Sistema de Saneamento do Concelho de Portel — Subsistemas de
Monte Trigo, São Bartolomeu do Outeiro, Santana e Vera Cruz, veio a sociedade Águas do Vale do
Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29
de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da
constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas
no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho. Assim, no exercício das
competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da
alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, para os efeitos do disposto no
Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, apro-
vado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. com o n.º I003455202103 -ARHALT.DRHI, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de ter-
reno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade
Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à execução do Sistema de Saneamento do Concelho de
Portel — Subsistemas de Monte Trigo, São Bartolomeu do Outeiro, Santana e Vera Cruz, nas fre-
guesias de Monte Trigo, Santana e Vera Cruz.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 4535 m2,
incide sobre uma faixa de terreno com 5 m de largura, 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal
da conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora, com a cor-
respondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de realizar demolições ou escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da
parcela em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona
aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela
em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela
entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização
de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação
de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos
termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 — Os encargos com a constituição da servidão administrativa são suportados pela sociedade
Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na res-
petiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, R/C, 6300 -693 Guarda, nos termos
previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso
à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
11 de janeiro de 2021. — A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

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