Despacho n.º 8908/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 8908/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma unidade industrial destinada à extrusão e lacagem de alumínio, localizada no lugar de Vilares, Zona Industrial de Socorro, freguesia de S. Gens, concelho de Fafe.

A empresa Lingote-Alumínios, S. A., pretende proceder à construção de uma unidade industrial destinada à extrusão e lacagem de alumínio, localizada no lugar de Vilares, Zona Industrial de Socorro, freguesia de S. Gens, concelho de Fafe.

O projeto prevê a afetação de 9009,0 m2 de terrenos integrados na tipologia «áreas de máxima infiltração» e, parcialmente, em «zonas ameaçadas pelas cheias», da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Fafe por força da delimitação constante da Carta da REN aprovada e publicada pela Portaria n.º 243/2015, de 14 de agosto.

Considerando que o projeto se localiza maioritariamente em Zona Industrial e respetiva área de expansão, apresentando medidas de minimização na intervenção em solos REN;

Considerando que do projeto resultará apenas a impermeabilização de aproximadamente 200,0 m2 de solo em REN, o que corresponderá à colocação de estacaria, uma vez que a laje de pavimento do edifício e respetiva cota de soleira será executada a uma cota mais elevada, de forma a salvaguardar o risco para pessoas e bens;

Considerando o inegável interesse público do projeto e a sua importância para a criação de emprego e dinamização económica da região;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe, na sessão ordinária de 19 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;

Considerando que o IAPMEI, na qualidade de entidade licenciadora, declara que o projeto não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental caso a caso;

Considerando que o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal de Fafe em vigor, publicado pelo Aviso n.º 10198/2015, de 7 de setembro, corrigido pelo Aviso n.º 9711/2016, de 5 de agosto, e pelo Aviso n.º 6053/2019, de 3 de abril, alterado pelo Aviso n.º 10346/2020, de 13 de julho;

Considerando o parecer favorável condicionado da Administração da Região Hidrográfica do Norte;

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do Regime...

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