Despacho n.º 89/2022 de 24 de janeiro de 2022

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição16
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado em anexo à Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação atual, possibilita em casos devidamente fundamentados, e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, a condução de veículos oficiais pelos trabalhadores e dirigentes dos serviços e organismos da Administração Pública Regional, ainda que os mesmos não estejam integrados na carreira de assistente operacional, em posto de trabalho caraterizado como motorista;

A concessão de uma autorização de condução para viaturas oficiais da Região justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das competências de alguns serviços e ainda, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para a Região;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, em anexo à Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação atual, só em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, é que os veículos oficiais podem ser conduzidos por trabalhadores que não ocupem postos de trabalho de motoristas;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, determino o seguinte:

1. Autorizar o dirigente e a colaboradora abaixo identificados, em funções na Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a conduzir a...

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