Despacho n.º 8878/2022
Data de publicação | 20 Julho 2022 |
Data | 22 Junho 2022 |
Número da edição | 139 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
www.dre.pt
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 8878/2022
Sumário: Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de
Aveiro.
Mobilidade Intercategorias
Sempre que exista conveniência para os serviços, os trabalhadores podem ser sujeitos a
mobilidade, podendo esta operar -se dentro do mesmo órgão ou serviço
A mobilidade é, pois, um instrumento facilitador no que à gestão das pessoas concerne, na
medida em que permite responder de forma escorreita, e numa lógica de aproveitamento racional
dos recursos existentes, às necessidades organizativas dos serviços.
Umas das suas modalidades previstas na lei é a mobilidade intercategorias, através da qual
se possibilita o exercício de funções inerentes a categoria superior, sendo pressuposto formal para
a ocupação de postos de trabalho como Coordenador Técnico e Encarregado Operacional:
i) Que a necessidade de coordenação seja asseverada pelo respetivo dirigente,
ii) E que a ocupação do posto de trabalho seja suscetível de conferir maior harmonia e eficácia
à atuação dos serviços.
Ora, a Universidade de Aveiro tem como pressuposto fundamental a modernização dos seus
serviços, procurando dotá -los das cadeias de comando que garantam uma boa capacidade de
resposta e um conhecimento aturado da realidade, que visam servir
Nesta conformidade, e tendo presente:
1 — As necessidades de coordenação identificadas pelos respetivos dirigentes, a anuência
dos visados e os propósitos associados de uma maior harmonia e eficácia na atuação dos serviços;
2 — Que os trabalhadores em apreço reúnem as habilitações literárias para o efeito e se
encontram providos na carreira de assistente técnico e de assistente operacional;
3 — Que os citados trabalhadores detêm conhecimentos e experiência profissional alargada
nas respetivas áreas de intervenção;
4 — Que se encontram verificados os pressupostos a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º e
bem assim os artigos 92.º e seguintes, todos da LGTFP;
Determino:
A sujeição a mobilidade intercategorias dos trabalhadores inframencionados, sendo os mesmos
posicionados em termos remuneratórios nos termos do artigo 153.º da LTFP, com efeitos a partir
de 22 de junho de 2022 e pelo período de doze meses:
Júlio Maio Gonçalves, Coordenador Técnico, Departamento de Física;
Maria Isabel Fidalgo Guimarães, Coordenador Técnico, Departamento de Educação e Psi-
cologia;
Virgínia Maria Pinheiro Castela, Coordenador Técnico, Serviços de Gestão Académica;
João Carlos Ramalho Vidal, Encarregado Operacional, Serviços de Ação Social.
Publicite -se nos moldes habituais.
21 de junho de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315501612
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