Despacho n.º 8878/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Data22 Junho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
www.dre.pt
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 8878/2022
Sumário: Autoriza a mobilidade intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de
Aveiro.
Mobilidade Intercategorias
Sempre que exista conveniência para os serviços, os trabalhadores podem ser sujeitos a
mobilidade, podendo esta operar -se dentro do mesmo órgão ou serviço
A mobilidade é, pois, um instrumento facilitador no que à gestão das pessoas concerne, na
medida em que permite responder de forma escorreita, e numa lógica de aproveitamento racional
dos recursos existentes, às necessidades organizativas dos serviços.
Umas das suas modalidades previstas na lei é a mobilidade intercategorias, através da qual
se possibilita o exercício de funções inerentes a categoria superior, sendo pressuposto formal para
a ocupação de postos de trabalho como Coordenador Técnico e Encarregado Operacional:
i) Que a necessidade de coordenação seja asseverada pelo respetivo dirigente,
ii) E que a ocupação do posto de trabalho seja suscetível de conferir maior harmonia e eficácia
à atuação dos serviços.
Ora, a Universidade de Aveiro tem como pressuposto fundamental a modernização dos seus
serviços, procurando dotá -los das cadeias de comando que garantam uma boa capacidade de
resposta e um conhecimento aturado da realidade, que visam servir
Nesta conformidade, e tendo presente:
1 — As necessidades de coordenação identificadas pelos respetivos dirigentes, a anuência
dos visados e os propósitos associados de uma maior harmonia e eficácia na atuação dos serviços;
2 — Que os trabalhadores em apreço reúnem as habilitações literárias para o efeito e se
encontram providos na carreira de assistente técnico e de assistente operacional;
3 — Que os citados trabalhadores detêm conhecimentos e experiência profissional alargada
nas respetivas áreas de intervenção;
4 — Que se encontram verificados os pressupostos a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º e
bem assim os artigos 92.º e seguintes, todos da LGTFP;
Determino:
A sujeição a mobilidade intercategorias dos trabalhadores inframencionados, sendo os mesmos
posicionados em termos remuneratórios nos termos do artigo 153.º da LTFP, com efeitos a partir
de 22 de junho de 2022 e pelo período de doze meses:
Júlio Maio Gonçalves, Coordenador Técnico, Departamento de Física;
Maria Isabel Fidalgo Guimarães, Coordenador Técnico, Departamento de Educação e Psi-
cologia;
Virgínia Maria Pinheiro Castela, Coordenador Técnico, Serviços de Gestão Académica;
João Carlos Ramalho Vidal, Encarregado Operacional, Serviços de Ação Social.
Publicite -se nos moldes habituais.
21 de junho de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
315501612

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