Despacho n.º 8877/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 8877/2016

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como autoridade sanitária veterinária nacional e responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, planifica, coordena e/ou executa os controlos oficiais à importação de géneros alimentícios de origem não animal e de alimentos para animais provenientes de países terceiros, coordenando ainda os procedimentos que a certificação exige para efeitos de exportação, para além de realizar os controlos nas trocas intracomunitárias de alimentos para animais.

O funcionamento da estrutura orgânica da DGAV tem vindo a demonstrar que, importa proceder à alteração das competências da Divisão de Internacionalização e Mercados (DIM) da Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e de Internacionalização (DSECI), da Divisão de Alimentação Humana (DAH) e da Divisão de Alimentação Animal (DAA), ambas da Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA).

A mencionada alteração visa atribuir às unidades orgânicas responsáveis pelas matérias relacionadas com os géneros alimentícios de origem não animal e com os alimentos para animais, as competências para o controlo à importação bem como a certificação para a exportação dos mencionados produtos, de forma a otimizar recursos, atento o facto das mesmas disporem do conhecimento técnico-científico das matérias em apreço.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, bem como do artigo 10.º da Portaria n.º 282/12, de 17 de setembro, determino o seguinte:

1 - Os artigos 9.º, 16.º e 17.º do Despacho n.º 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, com a redação que lhe foi dada pelos Despachos n.os 2342/2015, de 18 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2015, e 12496/2015, de 24 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da...

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