Despacho n.º 8876/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Data12 Agosto 2021
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 174 7 de setembro de 2021 Pág. 355
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Despacho n.º 8876/2021
Sumário: Declara a criação das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Palmela.
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público o Despacho n.º 086/2020, de 30 de janeiro de
2020, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, que procede à criação
de subunidades orgânicas.
12 de agosto de 2021. — A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel de Castro
Vicente Ferreira Monteiro.
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 24 de outubro
de 2019 e publicada na 2.ª série do Diário da República de 21 dezembro de 2019, foi aprovado
o Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear e definido, nomeadamente, o número máximo de
nove subunidades orgânicas a criar;
Considerando que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 6 de novembro de 2019,
publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de dezembro de 2019, aprovou o Regulamento
da Estrutura Orgânica Flexível, que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas compe-
tências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva,
para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas;
Considerando que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação
da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 27 de novembro de 2019, e publicada na 2.ª série
do Diário da República de 30 de dezembro de 2019, foi aprovada o Regulamento dos Cargos de
Direção Intermédia de 3.º Grau, que definiu as unidades orgânicas de 3.º grau e respetivas compe-
tências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva,
para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas.
Considerando que, quando estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente
administrativa, se julga adequado a criação de subunidades orgânicas;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, determino fixar em nove o número de subunidades orgânicas com a estrutura e
competências seguintes:
SECÇÃO I
Das subunidades orgânicas
Artigo 1.º
Competências da coordenação técnica
1 — Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomea-
damente:
a) Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente
de trabalho na unidade de trabalho que chefia;
b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos
prazos estipulados sem atrasos e deficiências;

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