Despacho n.º 8871/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8871/2022
Sumário: Delega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, e na Secre-
tária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, com a faculdade de subdelega-
ção, a competência para a prática de vários atos.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar
e avaliar as políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes,
incluindo a segurança dos mesmos, e das comunicações, incluindo a regulação dos contratos
públicos, bem como as políticas de habitação, de reabilitação urbana e dos transportes marítimos
e dos portos, incluindo a segurança dos mesmos.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 16 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 9.º, dos n.
os
4,
5 e 12 do artigo 20.º, do n.º 6 do artigo 26.º, do artigo 27.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Delego no Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, no âmbito das
orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:
a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente à definição de orien-
tações e ao exercício de poderes de direção, superintendência e tutela, bem como à prática dos
demais atos, a respeito dos seguintes serviços, organismos e entidades:
i) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferro-
viários;
ii) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia
Aeronáutica, na respetiva área de intervenção;
iii) Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na respetiva área
de intervenção;
iv) Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
v) Administrações Portuárias;
vi) Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E.;
vii) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
b) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente a todas as matérias e à
prática de todos os atos respeitantes às infraestruturas e transportes na área da aviação civil, nas
áreas das comunicações, dos transportes marítimos, dos portos e do transporte rodoviário;
c) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente às entidades adminis-
trativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado,
público e cooperativo nas áreas da aviação civil, das comunicações, dos transportes rodoviários
e ferroviários nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante às entidades
a seguir assinaladas:
i) Autoridade Nacional da Aviação Civil;
ii) ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações;
iii) AMT — Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
d) O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas para a prática dos atos
no âmbito dos contratos de concessão ou outros contratos administrativos na área da aviação civil
e das comunicações, dos transportes marítimos, dos portos e no âmbito das concessões sujeitas à

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