Despacho n.º 887/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Faro
Despacho n.º 887/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições no
diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações do Centro
Distrital de Faro.
Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
no Diretor do Núcleo de Identificação,
Qualificação e Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos
pelo Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março
de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021 publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 — No Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licen-
ciado António Alberto Nitrário Pinho Tavares, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua
dependência e sem faculdade de subdelegação, praticar os seguintes atos:
1.1 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico.
2 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança so-
cial e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego no Diretor do Núcleo de
Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, licenciado António Alberto Nitrário Pinho
Tavares, com faculdade de subdelegação, os poderes para praticar os seguintes atos:
2.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
2.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.4 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.5 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do
tempo de serviço;

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