Despacho n.º 886/2022

Data de publicação21 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 886/2022
Sumário: Determina a constituição do Painel Independente de Alto Nível de seleção e acompa-
nhamento do «Programa Nacional para o Alojamento no Ensino Superior — PNAES».
O presente despacho nomeia e define os termos para o funcionamento do Painel Indepen-
dente de Alto Nível de seleção e acompanhamento do programa de financiamento do «Programa
Nacional para o Alojamento no Ensino Superior — PNAES», a implementar através do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), o qual tem como missão avaliar, acompanhar e negociar as
candidaturas ao programa, assim como definir regras que venham a ter de ser consideradas no
âmbito da aprovação final do PRR.
No âmbito do PRR, foi definido um conjunto de reformas e investimentos que contribuem para
o aumento da participação dos jovens no ensino superior, no contexto do qual o financiamento do
PNAES através do PRR visa apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior
(IES), e/ou por autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como por
empresas, podendo ainda incluir parcerias ou consórcios entre diferentes instituições públicas
e/ou privadas.
O processo foi iniciado no verão de 2021 e incluiu as seguintes fases:
1 — A revisão e simplificação do regime legal para o licenciamento dos projetos de alojamento
estudantil, tendo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.), promovido um protocolo
de cooperação com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC/ para aprofundar o estudo,
a atividade de I&D e incentivar a modernização da indústria de construção em Portugal orientada
para residências de estudantes. Este protocolo já resultou na elaboração de um conjunto de normas
técnicas específicas para satisfazer tanto a necessidade de otimizar o licenciamento municipal dos
projetos de residências como a importância de estabelecer padrões técnicos mínimos de qualidade,
funcionalidade e conforto dos alojamentos.
2 — As normas técnicas referidas acima fundamentaram o desenvolvimento do novo regime
legal específico para residências de estudantes em Portugal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 14/2022,
de 13 de janeiro, e pela Portaria n.º 35 -A/2022, de 14 de janeiro.
3 — Ainda neste contexto, o LNEC estimulará a preparação, o desenvolvimento e a divulgação
de protótipos que facilitem a construção de residências de estudantes de uma forma inovadora e
ambientalmente e energeticamente sustentável.
4 — Foi, entretanto, desenvolvida e publicada a Portaria n.º 29 -A/2022 de 10 de janeiro,
que define os termos para o financiamento do «Programa Nacional para o Alojamento no Ensino
Superior — PNAES» através do PRR, determinando que os contratos de financiamento do PNAES
através do PRR serão formalizados e geridos pela Agência Nacional para a Gestão do Programa
Erasmus+ Educação e Formação, que assume as funções de beneficiário intermediário do PRR,
responsável pela gestão dos contratos de financiamento.
5 — O contrato entretanto celebrado entre a Estrutura de Missão do PRR e a Agência Nacional
para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação inclui as orientações necessárias
para preparação das candidaturas e para aprovação e implementação do programa, nomeadamente
a especificação das responsabilidades pela gestão, acompanhamento, monitorização, avaliação,
controlo e auditoria, os prazos de execução, a tipologia das despesas elegíveis e os parâmetros e
ponderadores a considerar na aplicação dos critérios de seleção e aprovação dos projetos candi-
datos a financiamento pelo PRR.
É neste âmbito que o financiamento do PNAES através do PRR envolve agora duas fases,
tendo por base os termos gerais do PRR e as boas práticas nacionais e internacionais:
i) Avisos para apresentação de manifestações de interesse a avaliar de forma competitiva por
um painel de alto nível de seleção e acompanhamento independente, que importa designar; e

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