Despacho n.º 886/2018
Data de publicação | 23 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna |
Despacho n.º 886/2018
De harmonia com o previsto no programa do XXI Governo constitucional, e dando cumprimento ao disposto nas Grandes Opções do Plano para o período 2016-2019, foi aprovada a Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, para o quinquénio de 2017-2021.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a sua execução, a qual é centralizada na Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas. As forças e serviços de segurança colaboram com a SGAI no planeamento, execução e monitorização da referida lei, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Tendo em consideração a experiência já adquirida durante o ano transato, afigura-se mais eficiente e eficaz a criação de uma unidade orgânica que esteja exclusivamente dedicada ao planeamento, gestão, execução e monitorização de todos os projetos de infraestruturas e equipamentos previstos naquela Lei, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos que foram definidos.
Considerando que grande parte do investimento será realizado em benefício direto da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), que dispõem de recursos humanos qualificados para integrar a referida unidade, importa criar as condições orgânicas e funcionais que permitam integrar esta nova estrutura na SGAI, na direta dependência do seu Secretário-Geral, garantindo-se a sua permanente articulação com a tutela setorial e com as forças e serviços de segurança.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, determino o seguinte:
1 - Criação, por despacho do Secretário-Geral da Administração Interna, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, na sua direta dependência, com funções de planeamento, gestão, execução e monitorização de todos os projetos incluídos na lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança.
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