Despacho n.º 8842/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 174 7 de setembro de 2021 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Despacho n.º 8842/2021
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da
Segurança Social.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe
do meu gabinete, o licenciado Rogério Manuel Rosado Silveira, os poderes legalmente conferidos
aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para
a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu gabinete;
b) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos
do disposto no Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução
e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta
das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior do 1.º grau;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do disposto no
artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
e) Aprovar o mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência
de serviços, justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao gabinete;
f) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no
estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes
requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, e o processamento das respetivas
despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos
dos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, con-
jugado com o estabelecido no decreto -lei que fixa as normas de execução orçamental;
g) Autorizar, quer no território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos
membros do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios e outros eventos de natureza idêntica, incluindo o processamento
dos correspondentes encargos;
h) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se
deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete, nos termos dos artigos 30.º
e seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes
públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.
2 — Delego ainda, no licenciado Rogério Manuel Rosado Silveira, competências genéricas para
despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes
a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente
respostas a requerimentos e relativas a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas
especiais.
3 — Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pelo adjunto, li-
cenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.

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