Despacho n.º 8836/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 8836/2020

Sumário: Homologação, pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, do Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro), e com o n.º 3 do artigo 1.º do Despacho n.º 9035/2017, de 12 de outubro, homologo o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

31 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO I

Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Educação de Lisboa

Considerando o disposto no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado ao abrigo do Despacho n.º.9035/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, aplicável em todas as Unidades Orgânicas do IPL com as adaptações que se revelem estritamente necessárias à preservação da sua autonomia científica e pedagógica, sempre observando as normas legais e estatutárias em vigor;

Ouvidos os órgãos competentes da Escola Superior de Educação de Lisboa que se manifestaram, por unanimidade, favoravelmente;

É aprovado o Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos da Escola Superior de Educação de Lisboa, que se publica em anexo.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Pires.

Artigo 1.º

Objeto e enquadramento

1 - Este regulamento estabelece as normas a seguir nos processos de criação, alteração e extinção de todos os cursos ministrados na Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), adiante designados por cursos.

2 - A presente revisão do Regulamento decorre da necessidade de o adaptar ao Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologado pelo Despacho n.º 9035/2017, de 12 de outubro.

3 - Em concordância com o previsto no n.º 2, do Artigo 1.º, do referido Despacho, entende-se necessário propor algumas adaptações que salvaguardem a preservação da autonomia científica e pedagógica, assente num modelo participativo que tem consubstanciado o processo de tomada de decisões na ESELx.

4 - De acordo com a alínea g) do Artigo 24.º dos Estatutos da ESELx, compete ao Conselho Técnico-Científico, em articulação com outros órgãos e estruturas, "pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudo dos ciclos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT