Despacho n.º 8824/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 8824/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir o regular funcionamento da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, para todo o seu pessoal militar, militarizado e civil, que se desloque, por motivos de serviço.

Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), o que se estima que venha a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2022.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o período de 15 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 27 de agosto de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021016515.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação...

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