Despacho n.º 8820/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Despacho n.º 8820/2016

Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas, na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Paula Alexandra dos Santos Crispim nos termos do Despacho n.º INT/2016/5237, de 27 de maio de 2016, subdelegou no Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr. Ricardo Fernando do Coito Prieto, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âmbito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).

f) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora, que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;

g) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho...

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