Despacho n.º 8819/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Agricultura - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Agricultura

Despacho n.º 8819/2021

Sumário: Determina a constituição de uma subcomissão específica, no âmbito da PARCA, dedicada ao setor do leite e produtos lácteos.

A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) foi criada pelo Despacho n.º 15480/2011, de 15 de novembro, com a missão de promover a análise das relações entre os setores de produção, transformação e distribuição de produtos agrícolas, com vista ao fomento da equidade e do equilíbrio na cadeia de abastecimento alimentar.

O n.º 6 do mencionado despacho contempla a possibilidade de a PARCA constituir subcomissões com missões específicas, podendo estas assumir um caráter setorial, dirigido a um determinado produto ou grupo de produtos.

Ao longo das suas diversas reuniões, a PARCA tem vindo a identificar o setor do leite e dos produtos lácteos como um setor particularmente sensível, que exige, para um melhor funcionamento, uma abordagem integrada da sua cadeia de valor e uma especial articulação entre os seus diversos intervenientes.

Afigura-se, assim, fundamental refletir sobre o setor do leite em contexto de fileira, pelo que se revela adequado proceder à constituição de uma subcomissão específica para o leite e produtos lácteos, tendo em vista a elaboração de um relatório de diagnóstico que permita um melhor conhecimento da realidade e dos constrangimentos deste setor, apesar do diferente grau de informação estatística disponível quanto aos vários segmentos da cadeia de valor.

Neste sentido, procede-se à constituição, no âmbito da PARCA, da subcomissão específica do setor do leite e produtos lácteos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 15480/2011, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 7707/2015, de 13 de julho, e nos artigos 14.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - É constituída uma subcomissão específica, no âmbito da PARCA, dedicada ao setor do leite e produtos lácteos.

2 - Compete à subcomissão elaborar um relatório de diagnóstico contendo a análise da situação atual do setor, designadamente da estrutura de custos e de proveitos das diversas fases da cadeia (produção, indústria e retalho) e dos circuitos e fluxos de produtos, bem como proceder à elaboração de propostas de atuação.

3 - O relatório referido no n.º 2 deve incidir, nomeadamente, sobre as seguintes especificidades do setor...

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