Despacho n.º 8816/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Instituto da Defesa Nacional
Despacho n.º 8816/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de
Recursos do Instituto da Defesa Nacional.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e Lei n.º 64/2011, de
22 de dezembro, delego na Diretora dos Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, do Ins-
tituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista,
em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, os poderes
necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão
dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos
nos respetivos regimes legais;
b) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com
as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, e orientações da Direção do IDN;
c) Aprovar férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias
do ano seguinte;
d) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar
submeter trabalhadores a junta médica;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o
exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respetivo
processamento;
h) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
i) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade, bem
como, a prestação de horas extraordinárias;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos
respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os
referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processa-
mento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
k) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reu niões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no ter-
ritório nacional;
l) Proceder à difusão interna de diretivas e instruções da direção;
m) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior relacionada com assuntos
cuja autorização lhe foi cometida no âmbito das competências agora delegadas, com exceção do
que for dirigido a gabinetes ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;
n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, ado-
tando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;
o) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite aprovado em regulamento;
p) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até
ao limite de 5.000 € (cinco mil euros);
q) Gerir as receitas e autorizar as despesas até ao limite supra mencionado, autorizando todas
as operações de cobrança, recebimento e pagamento e todos os atos subsequentes à respetiva
autorização;

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