Despacho n.º 8807/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 8807/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados a partir dos recursos disponíveis e melhorando a qualidade dos cuidados de saúde que são prestados aos cidadãos, a redução das desigualdades no acesso à prestação de cuidados de saúde em Portugal, bem como a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expetativas, promovendo a acessibilidade, a celeridade, a equidade, a proximidade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

Estes objetivos e prioridades estratégicas passam pela modernização do SNS, e por estimular o «cuidar em casa», numa perspetiva multidisciplinar e de continuidade, incluindo não só os cuidados de saúde, como também o apoio aos cuidados pessoais e a articulação com as respostas da comunidade.

O cuidar em casa deslocaliza os cuidados das instituições para o domicílio, conduzindo assim a uma redefinição dos processos de cuidados e a uma estreita colaboração entre os vários intervenientes, desde os cuidados de saúde primários até à rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) e passando pelos hospitais, designadamente através das unidades de saúde familiar (USF), das unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), das unidades de cuidados na comunidade (UCC), da hospitalização domiciliária, das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) da RNCCI, dos serviços sociais e de outros agentes da comunidade.

No que respeita à implementação e dinamização das Unidades de Hospitalização Domiciliária nos estabelecimentos hospitalares do SNS é indispensável assegurar a harmonização, a nível nacional, dos planos propostos por cada um desses estabelecimentos, para o que se torna necessária a designação de um profissional com experiência, aptidão e competência técnica nestas áreas e que assegure o cumprimento destes objetivos, assim como que apoie os estabelecimentos hospitalares na implementação dos mesmos planos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É designado o licenciado Delfim Pereira Neto Rodrigues como responsável, junto do meu Gabinete, pela implementação e dinamização das Unidades de Hospitalização...

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