Despacho n.º 8806/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data16 Janeiro 2020
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º
8806/2021
Sumário: Fixa os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissio-
nais ministrados nas escolas profissionais privadas que funcionem na Área Metropoli-
tana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve.
O Despacho n.º 8653/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de
setembro de 2018, definiu os valores dos subsídios anuais, por turma e por curso, a atribuir aos
cursos profissionais regulados pela Portaria n.º 235 -A/2018, de 23 de agosto, ministrados nas esco-
las profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto -Lei n.º 92/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, que funcionam nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana
de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve.
A atualização dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente, al-
terações de designação de qualificações, modificações dos respetivos referenciais de formação,
bem como a introdução de novas qualificações e a exclusão de outras, tornam necessário que
se proceda a ajustamentos nos valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir às
entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007,
de 8 de janeiro, na redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Des-
pacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020,
determino o seguinte:
1 — Os valores anuais do subsídio, por turma e por curso, a atribuir aos cursos profissionais
ministrados nas escolas profissionais privadas, sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto -Lei
n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III,
Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve, são os fixados no anexo
ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo
de 2021/2022.
3 — Mantém -se em vigor o Despacho n.º 8653/2018, de 23 de agosto, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2018, para os ciclos de formação iniciados
em 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021.
30 de agosto de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Mar-
ques da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
TABELA N.º 1
Escalões de subsídio anual
Escalões Custo turma anual
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 076 €
2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 890 €
3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 258 €
4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 974 €
5 (Música). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 715 €

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