Despacho n.º 8802/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data16 Janeiro 2020
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Despacho n.º 8802/2021
Sumário: Autorização para a assunção de encargos plurianuais e para a tramitação do procedi-
mento n.º 35/DSUMC/2021, aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão,
para todas as entidades do MAI, para os anos de 2022 a 2024, ao abrigo do AQ Papel
2020 celebrado pela eSPap.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho n.º 543/2020, de 2
de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contra-
tos Públicos, no âmbito do Procedimento n.º 35/DSUMC/2021 Aquisição Agregada de Papel
para Fotocópia e Impressão, para todas as entidades do MAI, para 2022 a 2024, ao abrigo do
AQ -Papel -2020 celebrado pela eSPap, e de acordo com os fundamentos constantes informação
n.º 21601/2021/SG/DSUMC/DCP, de 27 de agosto:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugado
com o Despacho n.º 6989/2020, do Ministro das Finanças, de 1 de julho, e com o n.º 3 do artigo 46.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 6 de junho, autorizo a assunção dos encargos plurianuais, para os
anos de 2022 e 2024, no valor global de 937.240,04 € (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e
quarenta euros e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a calendarização
constante do anexo ao presente despacho, estabelecendo que aos montantes fixados para os anos
de 2023 e 2024, podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.
b) Autorizo a realização do procedimento pré -contratual, para a aquisição dos bens em título,
nos termos do artigo 38.º do CCP, através da realização do procedimento previsto no artigo 259.º
do CCP, ao abrigo do Acordo Quadro de Papel Cópia Impressão de 2020 (AQ -Papel2020), proce-
dimento ao qual se aplica, com as necessárias adaptações e sem prejuízo de outras igualmente
aplicáveis, o disposto nos artigos 139.º e seguintes do CCP, bem como o artigo 201.º do Decreto -Lei
de Execução Orçamental atualmente em vigor.
c) Nos termos previstos no artigo 36.º do CCP, autorizo a contratação e a realização da des-
pesa, cujo preço base é de 937.240,04 € (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta euros
e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
d) Aprovo a lista de entidades a convidar, propostas, selecionadas no âmbito do Acordo Quadro
Papel de Cópia e Impressão AQ -Papel -2020.
e) Aprovo as peças do procedimento anexas à informação n.º 21601/2021/SG/DSUMC/DCP,
de 27 de agosto, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP.
f) Designo o júri proposto na informação n.º 21601/2021/SG/DSUMC/DCP, de 27 de agosto,
a quem compete a condução do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, e sem
prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do mesmo Código.
g) Subdelego no Exmo. Secretário -Geral da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º
do CCP, todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de con-
tratar, com exceção da outorga dos contratos e da execução contratual.
h) Subdelego nos dirigentes máximos das entidades constantes do anexo ao presente despa-
cho, as competências para a outorga do contrato e a prática dos demais atos relativos à execução
do mesmo, nomeadamente, aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em
caso de incumprimento pelo cocontratante.
31 de agosto de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

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