Despacho n.º 879/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Despacho n.º 879/2019

Constituição do Núcleo de Coordenação Sub-Regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela e Designação de João Miguel Nunes Tomé como Chefe de Núcleo Sub-Regional da Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela.

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (doravante AGIF, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica da avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (doravante SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do país.

Considerando que:

1 - Pela Deliberação n.º 12, de 2 de agosto de 2018, da Comissão Instaladora da AGIF, I. P., foi fixada a constituição de vinte e três núcleos sub-regionais da AGIF, I. P., sendo cada um deles associado a um território NUT III;

2 - Aos núcleos sub-regionais são atribuídos os recursos físicos e patrimoniais destinados ao cumprimento dos objetivos propostos, o que inclui condições de mobilidade em veículo adaptado à natureza das funções e ao território esfera de atuação de cada núcleo, equipamento de proteção individual, bem como equipamentos de comunicações e sistemas de suporte à tomada de decisão;

3 - Os núcleos de coordenação sub-regional prosseguem os seguintes objetivos:

a) Garantir a execução dos planos de atividades das diferentes entidades do SGIFR numa determinada área territorial;

b) Supervisionar a execução das atividades de gestão de combustíveis, a construção e manutenção das infraestruturas de defesa contra incêndios e os processos de recuperação de área ardida desse território;

c) Reavaliar a localização dos meios das entidades do sistema, com o objetivo de propor a dotação com mais recursos nas zonas onde existe maior probabilidade de ocorrerem incêndios de grande dimensão ((maior que) 500 hectares);

d) Coordenar a recolha, reporte e divulgação de informações de carácter operacional e acionar, em articulação com a entidade responsável, o funcionamento do sistema/rede de vigilância fixa e móvel;

e) Assegurar a direção e controlo da(s) equipa(s) especializada(s) de peritos que apoiam o respetivo...

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