Despacho n.º 8789/2023

Data de publicação30 Agosto 2023
Data08 Janeiro 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 168 30 de agosto de 2023 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 8789/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de finanças de Évora, Maria
do Amparo Gonçalves Morais Plancha.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária — LGT, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98 de 17 de dezem-
bro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro;
Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezem-
bro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo
Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
Artigos 36.º n.º 1, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo — CPA, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, com a última redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
Artigo 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário — CPPT, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 12/2022,
de 27 de junho.
E ainda dos Despachos:
Despacho n.º 6161/2022 de 8 de maio de 2022, da Senhora Diretora -Geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 18 de maio de 2022;
Despacho n.º 6436/2016 de 22 de abril de 2016, da Senhora Diretora -Geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016;
Procedo à delegação e subdelegação das seguintes competências:
I — Competências Próprias:
1 — Nos Chefes de Divisão, Luís Manuel Amoreirinha do Carmo Rosmaninho e Paulo Alexan-
dre Nunes de Sá, no âmbito das competências das respetivas subunidades orgânicas referidas no
artigo 38.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018,
de 29 de maio, bem como no n.º 14.2.1 e 14.3.1 do ponto II do Despacho n.º 23089/2005 (2.ª série),
de 18 de outubro, do Diretor -Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215,
de 9 de novembro de 2005, em vigor por força do n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro.
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças, bem como apoio aos
mesmos, diretamente ou através de solicitação superior, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores da respe-
tiva Divisão ou por sujeitos passivos, dirigidas a esta Direção de Finanças ou a entidades de nível
hierárquico superior;
1.3 — O desenvolvimento de procedimentos e a prática dos atos necessários no âmbito das
reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro
e sobre matéria das respetivas áreas funcionais;
1.4 — A prática de todos os atos administrativos acessórios no âmbito dos processos cuja
competência para decisão aqui se encontra delegada bem como naqueles em que a instrução do
procedimento caiba à Divisão, atento o respetivo conteúdo funcional, incluindo a fixação dos prazos
para audição prévia nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 60.º da LGT e n.º 2 do artigo 60.º do Regime
Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira — RCPITA;

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