Despacho n.º 8788/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 8788/2016

A Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, que aprovou o regime aplicável ao património da Casa do Douro, confiou a respetiva administração e gestão, durante o processo de regularização extraordinário, a uma Comissão Administrativa composta por um presidente e dois vogais, designados por despacho conjunto dos membros do governo competentes nas áreas da agricultura e das finanças, devendo ser privilegiadas, nessa designação, personalidades com ligação e conhecimento da Região Demarcada do Douro.

As funções a exercer neste âmbito revestem-se de manifesto interesse público, reconhecido nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2016, a remuneração dos vogais da Comissão Administrativa é fixada no despacho de designação, tomando-se como critério orientador para o efeito o regime de senhas de presença, nos termos previstos na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação.

Assim, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É designado Presidente da Comissão Administrativa do património da Casa do Douro o licenciado Agostinho Gonçalves Alves da Santa.

2 - São designados Vogais da Comissão Administrativa os licenciados António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça e Mário António Monteiro de Sousa.

3 - Pelo exercício das funções previstas no presente despacho, o Presidente tem direito ao montante correspondente a 40 % da remuneração-base fixada para dirigente intermédio de 1.º grau da administração central do Estado, e os Vogais, a senhas de presença, por reunião da comissão administrativa, até ao limite de 4 por mês, com o valor unitário de 70 euros.

4 - Os membros da Comissão Administrativa têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte previsto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 4 de abril, considerando-se, para o efeito do disposto no seu artigo 2.º, como domicílio necessário os respetivos domicílios profissionais.

5 - Os encargos com as remunerações e abonos referidos nos números anteriores são suportados pelo produto da venda dos bens do património da Casa do Douro, podendo ser antecipados por verbas do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.

6 - As notas curriculares dos designados são publicadas em anexo ao presente despacho.

4 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 1 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

Nota curricular

Agostinho Gonçalves Alves da Santa

Naturalidade: Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

Data de nascimento: 5 de janeiro de 1957

Habilitações literárias:

Curso do Magistério Primário;

Licenciatura em Direito;

CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública.

Experiência profissional:

Deputado na Assembleia da República entre 2013 e 2015:

Membro da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura;

Membro da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação;

Membro da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Estaleiros de Viana do Castelo;

Membro da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos às Aquisições de Equipamentos Militares;

Membro do Grupo de Trabalho dos...

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