Diário da República n.º 137/2022, Série II de 2022-07-18

Published date18 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue137
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
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N.º 137 

18 de julho de 2022 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO

Despacho n.º 8763/2022

Sumário: Estrutura orgânica nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco

Leopoldo Martins Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público 

que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 
23 outubro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 
2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 21 
de abril de 2022, aprovou a Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco, 
em anexo.

18 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Leopoldo 

Martins Rodrigues.

Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco

Preâmbulo

O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, 

veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços das 
Autarquias Locais e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo insere -se em “... dotar as 
autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, 
respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que 
podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua 
relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade”.

A estrutura organizativa, sendo o documento mais importante de qualquer organização, 

na medida em que define o conjunto ordenado de responsabilidades diretamente ligados à sua 
estratégia, implica uma análise da inserção da organização no meio socioeconómico em que atua 
e a sua composição interna (recursos humanos, financeiros, jurídicos, técnicos, administrativos, 
económicos, sociais, culturais e desportivos).

Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios 

deverão dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às 
solicitações decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela -se sobremaneira relevante 
o processo de descentralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central 
para as autarquias locais.

Deste modo, procura -se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura 

a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental 
no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços 
como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua 
responsabilização.

As câmaras municipais podem propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos 

seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos 
da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tendo em conta os recursos humanos e financeiros necessá-
rios à prossecução das novas competências, em conjugação com o disposto na Lei n.º 49/2012, 
de 29 de agosto, na sua redação atual. Desta forma, e face à conjuntura atual decorrente da des-
centralização de competências, é imperioso adotar uma nova estrutura orgânica, de modo a ser 
implementado um sistema de funcionamento e de gestão ainda mais eficiente, com otimização de 
recursos, com o objetivo último de modernização e de melhoria da administração municipal como 
elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada que se pretende próxima do 
cidadão, das empresas e demais entidades.

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PARTE H

O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro determina que, compete à Assembleia Municipal, 

sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica, definindo as corres-
pondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas 
flexíveis, equipas multidisciplinares e subunidades orgânicas.

O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando 

numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais, orientando  -se pela observância 
dos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da des-
burocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da 
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, 
bem como dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição 

da República Portuguesa, nos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 
23 de outubro em conjugação com o estipulado no artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, 
artigo 25.º n.º 1 alínea m) e artigo 33.º n.º 1 alínea ccc), ambos do Decreto -Lei n.º 75/2013, de 12 
de setembro e ainda o disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente 

estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Castelo Branco:

1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de orga-

nização e funcionamento dos serviços municipais;

2) O presente regulamento aplica -se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores 

que prestem serviço na dependência direta do Município;

3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de neces-

sidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento 
dos serviços.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Castelo Branco tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um 

desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do concelho a nível económico, educativo, 
social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção do território, 
otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao 
encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente:

1) Conceder aos cidadãos um serviço público autárquico cada vez mais eficaz, eficiente e 

célere, através de uma melhor qualidade de prestação de serviços às populações;

2) Prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos 

direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas e necessidades, com vista à melhoria da 
qualidade de vida e de bem -estar;

3) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da 

reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das 
decisões dos órgãos municipais;

4) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-

-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;

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PARTE H

5) Regulamentar e gerir, sob sua responsabilidade e no interesse seus munícipes, fins de 

interesse público, tendo como objetivo principal, a melhoria das condições de vida, trabalho e lazer 
dos cidadãos do concelho;

6) Promover o diálogo, a participação e transparência da administração autárquica...

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