Despacho n.º 8763/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue137
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Despacho n.º 8763/2022
Sumário: Estrutura orgânica nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco
Leopoldo Martins Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público
que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 outubro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão ordinária de 29 de abril de
2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 21
de abril de 2022, aprovou a Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco,
em anexo.
18 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Leopoldo
Martins Rodrigues.
Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro,
veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços das
Autarquias Locais e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo insere -se em “... dotar as
autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições,
respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que
podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua
relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade”.
A estrutura organizativa, sendo o documento mais importante de qualquer organização,
na medida em que define o conjunto ordenado de responsabilidades diretamente ligados à sua
estratégia, implica uma análise da inserção da organização no meio socioeconómico em que atua
e a sua composição interna (recursos humanos, financeiros, jurídicos, técnicos, administrativos,
económicos, sociais, culturais e desportivos).
Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios
deverão dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às
solicitações decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela -se sobremaneira relevante
o processo de descentralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central
para as autarquias locais.
Deste modo, procura -se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura
a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental
no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços
como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua
responsabilização.
As câmaras municipais podem propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos
seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos
da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tendo em conta os recursos humanos e financeiros necessá-
rios à prossecução das novas competências, em conjugação com o disposto na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua redação atual. Desta forma, e face à conjuntura atual decorrente da des-
centralização de competências, é imperioso adotar uma nova estrutura orgânica, de modo a ser
implementado um sistema de funcionamento e de gestão ainda mais eficiente, com otimização de
recursos, com o objetivo último de modernização e de melhoria da administração municipal como
elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada que se pretende próxima do
cidadão, das empresas e demais entidades.

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