Despacho n.º 8763-A/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data19 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, da Ministra da Agricultura e da Alimentação e do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 503-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE,
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna,
da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática,
da Ministra da Agricultura e da Alimentação e do Secretário de Estado do Trabalho
Despacho n.º 8763-A/2022
Sumário: Declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, entre as 00h de 18 de
julho de 2022 e as 23h59 de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.
Considerando que, desde 8 de julho de 2022, todo o território continental se encontra em ele-
vado nível de risco de incêndio rural, tendo sido declaradas as situações de alerta e de contingência;
Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com
a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos
incêndios rurais que deflagraram na última semana;
Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas
para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei
de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela
Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pela Ministra da Agricultura e
da Alimentação e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
1 — Declara -se a situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, em todo o território
continental, entre as 00h de 18 de julho de 2022 e as 23h59 de 19 de julho de 2022.
2 — Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto -Lei n.º 82/2021,
de 13 de outubro, determina -se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente
definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos
florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do
artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e
a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade
profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de
maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorro-
çadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou
pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independen-
temente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido
emitidas.
3 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitos-
sanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que

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