Despacho n.º 8759/2023

Data de publicação30 Agosto 2023
Gazette Issue168
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 168 30 de agosto de 2023 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 8759/2023
Sumário: Prorroga por nove meses o mandato da Task Force para a Avaliação Schengen.
Considerando que o Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário -Geral
do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação
Schengen a Portugal, a ser realizada nos anos de 2022 -2023.
Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por «Task
Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022» (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI
enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando
a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos
trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação.
Considerando que o n.º 17 do referido despacho prevê que o mandato da Task Force tem a
duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante
proposta fundamentada do SGSSI.
Considerando que nos termos dos objetivos traçados para a Task Force, fixados no n.º 7 do
mencionado despacho, será necessário continuar o acompanhamento da preparação dos relatórios
das missões de avaliação e o acompanhamento da execução das recomendações que vierem a
ser formuladas.
Considerando ainda a necessidade de preparação logística e operacional das visitas de veri-
ficação a que Portugal será sujeito, bem como a necessidade de se proceder à elaboração, sub-
missão e acompanhamento inicial dos Planos de Ação, com vista à execução das recomendações
que forem emanadas a Portugal.
Nestes termos, por proposta fundamentada do SGSSI, tendo em conta a importância de
continuar a desenvolver a sua atividade, é fundamental que o mandato desta Task Force seja
prorrogado.
Importa igualmente proceder, nestes termos e para este período, a uma reformulação na
composição da Comissão Operacional da Task Force no que respeita ao seu Coordenador e
Coordenador -Adjunto.
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1
do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança
Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho n.º 8571/2022, de 13 de julho, determino
o seguinte:
1 — A prorrogação do mandato da Task Force por nove meses.
2 — Dar por findas, a pedido dos próprios, a comissão de serviço do Inspetor -Coordenador
Superior Carlos Alberto Matos Moreira como Coordenador da Comissão Operacional da Task Force
e a comissão de serviço da Inspetora -Coordenadora Superior Maria José Henriques Ribeiro como
Coordenadora -Adjunta da referida Comissão Operacional.
3 — Designar, em regime de comissão de serviço e pelo período de duração do mandato da
Task Force, como Coordenadora da Comissão Operacional da Task Force a Inspetora -Coordenadora
Superior Maria José Henriques Ribeiro e como Coordenador -Adjunto da Comissão Operacional
o Inspetor -Chefe Pedro Ricardo Simões Dias, ambos pertencentes à carreira de investigação e
fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujas notas curriculares constam do anexo
ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
4 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde
o dia 14 de julho de 2023.
23 de agosto de 2023. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

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