Despacho n.º 8751/2023
Data de publicação | 29 Agosto 2023 |
Data | 21 Junho 2023 |
Número da edição | 167 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 305
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 8751/2023
Sumário: Altera o plano de estudos do mestrado em Design lecionado na Escola Superior de
Media Artes e Design.
Torna -se público que foi registado na Direção -Geral do Ensino Superior com o número de
registo R/A -Cr 16/2016/AL02, de 21 de junho de 2023, a alteração do plano de estudos do ciclo
de estudos conducente ao grau de mestre em Design, anteriormente publicado pelo Despacho
n.º 5926/2019, de 27 de junho, 2.ª série, n.º 121, lecionado na Escola Superior de Media Artes e
Design, alteração devidamente autorizada pela A3ES.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação operada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República a estrutura curricular
e o plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
27 de julho de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Media
Artes e Design.
2 — Grau ou diploma: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Design.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular:
Áreas de especialização em:
Design Gráfico (120 ECTS);
Design de Produto (120 ECTS).
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Design de Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DC 105,0
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 15,0
Subtotal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,0 0,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,0
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