Despacho n.º 8749/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data23 Janeiro 2018
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 8749/2022
Sumário: Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Agricultura no conselho
diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
1 — Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me
foram delegadas de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2.1, n.os 5 e 7, todos do Despacho
n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio,
subdelego no conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., constituído pelo
Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, na qualidade de presidente, designado pelo Despacho
n.º 11636/2018, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de
dezembro de 2018, e pelo licenciado Carlos Manuel Costa Pires, na qualidade de vice -presidente,
designado pelo Despacho n.º 1966/2018, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
€ 500 000,00 (quinhentos mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99
de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem
como a correspondente decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento e prática de todos
os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma,
incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou
interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na
sua redação atual;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de € 1 250 000,00
(um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção
de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, também na sua redação atual;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no Instituto dos Vinhos
do Douro e do Porto, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios,
cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual,
conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, também na sua
redação atual;
f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Instruir o procedimento administrativo necessário à recomposição do Conselho Interpro-
fissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sem prejuízo, todavia, da competência
prevista no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, na sua redação atual.
2 — Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, o conselho diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a subdelegar,
no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT