Despacho n.º 8748/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
www.dre.pt
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 8748/2022
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ovar.
A Câmara Municipal de Ovar apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º -A do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28
de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional
(REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 126/2016, de 6 de maio, alterada pelo
Aviso n.º 3592/2019, de 7 de março, pelo Despacho n.º 2738/2021, de 11 de março, e pelo Aviso
n.º 19040/2021, de 08 de outubro.
A presente proposta de alteração da REN insere -se no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar,
sito em Caminho da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de
Pereira Jusã, concelho de Ovar, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º -A do RJREN.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
nos termos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º -A do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º e n.º 6 do artigo 16.º -A do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a terceira alteração (primeira alteração simplificada) da delimitação da Reserva
Ecológica Nacional do Município de Ovar, com a área a excluir E61 identificada na Carta da REN
e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — É publicada a Carta da REN do município de Ovar, republicando a Carta da REN com as
alterações introduzidas pelo presente despacho.
3 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração (1.ª Alteração Simplificada) da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
de Ovar, no âmbito do projeto do Ecocentro de Ovar, sito em Caminho
da Várzea, na União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação
E61 356,62m2
Áreas de Máxima
Infiltração.
Atividade de Armazenamento
de Resíduos.
Área necessária para o armazenamento de resí-
duos urbanos, que apresentam impactos muito
nocivos para o ambiente, fauna e flora, solo e
subsolo, recursos hídricos e atmosfera, e para
a saúde pública, sendo que a sua deposição
inadequada tem graves consequências.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
65268 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65268_0115_CARTA_REN.jpg
615475986

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