Despacho n.º 874/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Número da edição107
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 107 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Despacho n.º 874/2018 de 6 de junho de 2018
O “Clube Independente de Atletismo Ilha Azul” (CIAIA), com sede na Rua Capelo Ivens, s/n, freguesia
das Angústias, concelho da Horta, Ilha do Faial, é uma coletividade fundada em 23 de outubro de 1990.
A coletividade em apreço, é uma instituição sem fins lucrativos, que tem como missão a divulgação da
prática do atletismo, visando a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e da
população em geral;
O CIAIA tem desenvolvido atividade de forma regular, no âmbito do projeto “Atividades de Treino e
Competição dos Escalões de Formação”, tendo celebrado vários contratos-programa e proporcionado a
prática do atletismo a cerca de 370 atletas federados, durante as épocas desportivas de 2012/13 a 2016
/17.
A pessoa coletiva em questão, tem tido igualmente uma atuação meritória no âmbito do projeto
“Escolinhas do Desporto”, quer na última época desportiva, quer na atual, abrangendo 32 alunos e
tendo, para o efeito, celebrado também um contrato-programa; de realçar, ainda, o projeto Azores Trail
Run, implementado em parceria com o Parque Natural do Faial desde 2014, numa lógica de aliar o
atletismo à rede de percursos pedestres, sendo que, atualmente são promovidos 3 eventos anuais desta
modalidade, implicando a realização de provas em 4 ilhas dos Açores.
O CIAIA tem desenvolvido uma ação meritória, no sentido de expandir, em especial, a prática do
atletismo no seio dos seus associados e da comunidade em geral, constituindo um instrumento
fundamental para a promoção de fins de interesse geral, na aceção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
Considerando que a pessoa coletiva em questão tem cooperado com a Administração Pública
Regional, e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao
bem-estar da comunidade onde se encontra inserida;
Obtidos os pareceres favoráveis da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e da Vice-Presidência
do Governo, e tendo em conta que o CIAIA se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º e
no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-
Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26
de março, conjugados com o preceituado no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9
/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1. Declarar de utilidade pública o “Clube Independente de Atletismo Ilha Azul”, com sede na Rua
Capelo Ivens, s/n, freguesia das Angústias, concelho da Horta, Ilha do Faial.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2018. - O Presidente do Governo Regional, .Vasco Ilídio Alves Cordeiro

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