Despacho n.º 8731/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Data24 Agosto 2023
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Despacho n.º 8731/2023
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época de 2023/2024 para
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para outros grupos-alvo
prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
A gripe é uma doença viral aguda das vias respiratórias, transmissível, que pode ser prevenida
ou atenuada pela vacinação.
A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, em particular para aqueles
em maior risco de complicações, e que deve ser administrada anualmente, no âmbito da vacinação
sazonal.
Em Portugal estão disponíveis para utilização como prevenção da gripe na época 2023 -2024
três vacinas tetravalentes aprovadas para este fim. De acordo com as caraterísticas destes medi-
camentos, todos têm indicação no grupo etário dos indivíduos com idade superior a 59 anos.
O European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), recomenda o uso destas
vacinas em todos os indivíduos com risco acrescido de doença grave por vírus da gripe.
Neste sentido e considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que impli-
cam alterações anuais na composição da vacina e que as pessoas com idade igual ou superior a
60 anos têm risco acrescido de complicações médicas atribuíveis a gripe grave, importa garantir a
vacinação da população elegível a definir através de norma da Direção -Geral da Saúde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022,
do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de
2022, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2023/2024 para pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, bem como para outros grupos -alvo prioritários, definidos em norma
da Direção -Geral da Saúde.
2 — A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os pro-
cedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-
-Geral da Saúde e as previsões de necessidades apresentadas pelas administrações regionais de
saúde, I. P.
3 — É revogado o Despacho n.º 2819/2023, de 1 de março.
4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
24 de agosto de 2023. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes
Tavares.
316800967

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT