Despacho n.º 8730/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data11 Julho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8730/2022
Sumário: Determina que a especialidade de eletricidade do exército para a categoria de Praças
corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de con-
trato especial (RCE).
Considerando que a prestação de serviço em regime de contrato especial (RCE), cujo regime
foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 147/2015, de 3 de agosto, e 75/2018, de 11 de outubro, tem por finalidade contribuir para o
cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcio-
nais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências
técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta
maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares;
Considerando que as situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de Estado -Maior (CEM)
do respetivo ramo das Forças Armadas;
Considerando que o Chefe do Estado -Maior do Exército propôs que a especialidade de Ele-
tricidade para ingresso na categoria de praças integrasse o RCE, tendo como duração mínima os
4 anos de contrato e máxima os 14 anos de contrato;
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezem-
bro, na sua redação atual, determino que:
1 — A especialidade de Eletricidade do Exército para a categoria de Praças corresponde a uma
situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE desde que se verifique o cumprimento
dos requisitos e pressupostos exigidos no RCE e demais legislação enquadradora do Sistema
Nacional de Qualificações (SNQ), bem como de acordo com o definido nos anexos
I
e
II
do presente
despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — No anexo I do presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos
que devem ser cumpridos.
3 — No anexo
II
do presente despacho é indicado o referencial de formação que deve ser
cumprido com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências
e qualificações adquiridas.
4 — O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho será
avaliado pela Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional, periodicamente, a cada ano.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Eletricidade para a categoria de Praças habilita ao exercício, entre outras
atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a de instalações
elétricas do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de Praças, e consiste em
organizar, orientar e executar a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de
utilização de baixa e média tensão, instalações de telecomunicações em edifícios, de comando,

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