Despacho n.º 8729/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º
8729/2023
Sumário: Determina a demissão, por mera conveniência, de Pedro Paulo Valente Gentil Soares
Branco, do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de
administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos Hospitais,
Centros Hospitalares, Institutos Portugueses de Oncologia e Unidades Locais de Saúde, constantes
do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 09 de
maio, na sua redação atual, e nos n.
os
1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de
1 de junho, foi designado, mediante proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,
o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para o
mandato 2023 -2025, por Despacho n.º 3264/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República,
n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2023, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
Finanças e da Saúde, com efeitos a partir do dia 6 de março de 2023.
Considerando que, nos termos do citado Despacho n.º 3264/2023, o licenciado Pedro Paulo
Valente Gentil Soares Branco foi designado vogal com funções de diretor clínico do conselho de
administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., aplicando -se ao desig-
nado o Estatuto de Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, por força do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do citado Decreto -Lei n.º 52/2022,
de 4 de agosto.
Considerando que, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Estatuto do Ges-
tor Público, o gestor público pode ser demitido a qualquer tempo, por mera conveniência, pelas
entidades que o designaram.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1
do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia
e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto,
que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — A demissão, por mera conveniência, de Pedro Paulo Valente Gentil Soares Branco, do
cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro
Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., para o qual foi designado para o mandato
2023 -2025, pelo Despacho n.º 3264/2023, de 6 de março, publicado no Diário da República, n.º 51,
2.ª série, de 13 de março de 2023.
2 — O presente despacho produz efeitos ao dia 3 de julho de 2023.
21 de agosto de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e
Castro. — 22 de agosto de 2023. — O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de
Sousa Rodrigues.
316795305

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