Despacho n.º 8728/2023

Data de publicação29 Agosto 2023
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
N.º 167 29 de agosto de 2023 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Despacho n.º 8728/2023
Sumário: Delegação de competências na responsável técnica da Unidade de Implementação
da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO), licenciada Maria de Fátima Coutinho
Casaca.
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual do n.º 2 do artigo 9 do DL n.º 77/2016, de 23 de
novembro, e atenta a atual composição da UniLEO:
1 — Delego na licenciada Maria de Fátima Coutinho Casaca, Responsável Técnica da Unidade
Técnica de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) as minhas competências
próprias que se identificam abaixo, designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados,
sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:
a) Representar a UniLEO, em substituição e em articulação com o Coordenador da Unidade
nas interações e comunicações;
b) Assegurar o alinhamento e articulação dos vários projetos de implementação, independen-
temente das entidades envolvidas, assegurando o adequado funcionamento, as competências e
objetivos do Gabinete de Gestão e de Coordenação de Projetos;
c) Propor a adoção ou adequação de disposições legais ou regulamentares às necessidades
da unidade e dos projetos de implementação salvaguardando, designadamente a racionalização
e simplificação de procedimentos;
d) Garantir a preparação dos planos e dos relatórios de atividades, assegurando mecanismos
de participação, bem como a concretização do processo avaliativo relativo aos colaboradores da
Unidade;
e) Propor as alterações orçamentais e aquisições necessárias ao regular funcionamento da
Unidade;
f) Exercer as competências inerentes à gestão dos recursos humanos afetos à Unidade, desig-
nadamente em matéria de regime de férias, faltas, licenças, horários de trabalho e de acumulação
de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos colaboradores da Unidade em congressos, reu-
niões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram
em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos Unidade;
h) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador -estudante a colaboradores
da Unidade;
i) Autorizar, dentro do limite das competências do Coordenador, a prestação de trabalho
suplementar aos colaboradores da Unidade, nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3
do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual;
j) Exercer os atos previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria
de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os colaboradores da Unidade, nomeadamente
dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;
k) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estran-
geiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes
despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
l) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, bem como as inerentes despesas, nos
termos do Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

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