Despacho n.º 8727/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data11 Julho 2022
Gazette Issue137
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8727/2022
Sumário: Determina que a especialidade de Secretariado do Exército para a categoria de Pra-
ças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de
contrato especial (RCE).
Considerando que a prestação de serviço em regime de contrato especial (RCE), cujo regime
foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 147/2015, de 3 de agosto, e 75/2018, de 11 de outubro, tem por finalidade contribuir para o
cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcio-
nais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências
técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta
maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares;
Considerando que as situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado -Maior (CEM)
do respetivo ramo das Forças Armadas;
Considerando que o Chefe do Estado -Maior do Exército propôs que a especialidade de
Secretariado para ingresso na categoria de praças integrasse o RCE, tendo como duração mínima
os 4 anos de contrato e máxima os 14 anos de contrato:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezem-
bro, na sua redação atual, determino que:
1 — A especialidade de Secretariado do Exército para a categoria de praças corresponde a uma
situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE, desde que se verifique o cumprimento dos
requisitos e pressupostos exigidos no RCE e demais legislação enquadradora do Sistema Nacional
de Qualificações, bem como de acordo com o definido nos anexos I e II ao presente despacho, que
dele fazem parte integrante.
2 — No anexo I ao presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos
que devem ser cumpridos.
3 — No anexo
II
ao presente despacho é indicado o referencial de formação que deve ser
cumprido com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências
e qualificações adquiridas.
4 — O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho será
avaliado pela Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional, periodicamente, a cada ano.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Secretariado para a categoria de praças habilita ao exercício, entre outras
atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a de secretariado
do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de praças, e consiste em assegurar
a organização e execução de atividades de secretariado no apoio à chefia/direção/comando.

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