Despacho n.º 8726/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue171
SectionSerie II
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
N.º 171 2 de setembro de 2021 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
Despacho n.º 8726/2021
Sumário: Norma de controlo interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Viseu.
Torna -se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Viseu, na reunião realizada a 26 de maio de 2021, a Câmara Municipal de Viseu
na sua reunião ordinária de 9 de junho de 2021, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal, realizada a 28 de
junho de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, aprovaram a Norma de Controlo Interno dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento, que se anexa.
Norma de Controlo Interno
Preâmbulo
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setem-
bro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 A/2002, de 5 de abril
e pela Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de dezembro, estipula no ponto 2.9 que as autarquias locais devem
aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às suas atividades,
o qual engloba, designadamente, o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de
controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis au-
tárquicos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e
eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, assim como a preparação
oportuna de informação financeira fiável.
Apesar de o POCAL ter sido revogado pelo Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
(SNC -AP), mantém -se, porém, em vigor, os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao
controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento.
Os Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Viseu, dispõe de “Sistema de Controlo
Interno”, aprovado em 2006, que já não se mostra adequado à nova realidade, quer pelo tempo de-
corrido, quer pelas significativas alterações legislativas em matéria de gestão financeira, orçamental
e patrimonial, quer pelas mudanças na estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de água e
Saneamento de Viseu, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de
2020, quer pelas recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas, em sede de homologação
de contas, impondo -se, uma profunda alteração que a adeque ao atual contexto organizativo e às
circunstancias que hoje estão subjacentes à gestão autárquica.
Nestes termos, considerando as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas,
em sede de homologação de contas e depois de um profundo trabalho de diagnóstico e de
elaboração dos ajustamentos necessários, procedeu -se à elaboração da presente proposta da
Norma de Controlo Interno (NCI), destes SMAS, em estreita articulação com a Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro e o Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e nos termos das regras
gerais constantes do referido 2.9 do POCAL e artigo 9.º do SNC -AP a submeter ao Conselho
de Administração para efeitos de necessária aprovação, com vista à agilização dos proce-
dimentos internos, no cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência da ação
administrativa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A presente norma de controlo interno (NCI) dos Serviços Municipalizados de Viseu insere -se nos
poderes regulamentares da Autarquia sendo elaborada em conformidade com o ponto 2.9 do Plano
Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99,
de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo
Decreto -Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 A/2002, de 5 de abril e pela
Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de dezembro, artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
(SNC -AP), artigo 13.º da Lei n.º 5072012, de 31 de agosto e alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação, acompanhamento e revisão
1 — A presente NCI aplica -se a todas as unidades orgânicas e abrange e vincula todos os
titulares de órgãos, trabalhadores, agentes e demais colaboradores dos SMASV.
2 — Compete ao Conselho de Administração aprovar e manter em funcionamento o sistema
de controlo interno dos SMASV, onde se inclui a presente NCI, bem como assegurar o seu acom-
panhamento e avaliação permanente.
3 — Compete ainda ao pessoal dirigente, coordenadores e chefias o acompanhamento da colo-
cação em funcionamento a execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente
promover a recolha de sugestões, propostas e contributos das várias unidades orgânicas tendo em
vista a avaliação, revisão e permanente adequação dessas mesmas normas e procedimentos à
realidade dos Serviços, sempre numa ótica da otimização da função controlo interno para melhorar
a eficácia, a eficiência e a economia da gestão de serviços.
4 — Compete ao Diretor Delegado, no âmbito do acompanhamento da NCI, a recolha de su-
gestões, de propostas e de contributos das unidades orgânicas, tendo em vista a sua apreciação
para integrarem eventual revisão da norma.
5 — Os elementos recolhidos sustentarão a proposta de revisão e atualização da NCI que o
Diretor Delegado apresentará à apreciação do Conselho de Administração que, se assim o entender,
a submeterá à apreciação da Câmara Municipal de Viseu (CMV).
Artigo 3.º
Objeto
O presente articulado materializa, nos termos e para os efeitos do estabelecido no ponto 2.9
do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC -AP) a Norma de Controlo Interno (NCI), dos Serviços Mu-
nicipalizados de Água e Saneamento de Viseu (SMASV).
A presente norma, doravante NCI, visa estabelecer o plano de organização, bem como um
conjunto de princípios e regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo a
adotar nos SMASV, que permitem assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada
e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação orçamental e financeira fiável.

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