Despacho n.º 8723/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data02 Agosto 2019
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Despacho n.º 8723/2022
Sumário: 13.ª alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz.
Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, se publica a décima terceira alteração à Organização dos Serviços Municipais do
Município da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro
de 2014 e republicada no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto de 2019, alterada pelas
publicações na 2.ª série do Diário da República: n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de
julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; n.º 4, de 07 de janeiro de 2019; n.º 147, de 2 de
agosto de 2019; n.º 190, de 03 de outubro de 2019; n.º 199, de 13 de outubro de 2020, n.º 99, de
21 de maio de 2021, n.º 170, de 01 de setembro de 2021 e n.º 65, de 01 de abril de 2022.
A presente alteração da Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
6 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
ANEXO I
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal
realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião
do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de
2014 e tendo em conta as suas várias alterações, aprovadas e publicadas; A Lei n.º 42/2016, de
28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017) e a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
(Lei do Orçamento de Estado para 2018), revogaram as restrições às estruturas orgânicas dos
Municípios previstas na Lei n.º 49/2012, referida;
Foram aprovadas em Sessão da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2022, as alterações
aprovadas pela Câmara Municipal, na reunião de 22 de junho de 2022.
Na reunião da Câmara Municipal de 06 de julho de 2022, nos termos e para os efeitos previstos
na alínea a), do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação)
foram aprovadas as seguintes alterações da Organização dos Serviços Municipais do Município da
Figueira da Foz, no que respeita às atribuições e competências das Unidades Orgânicas descritas,
nas condições e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal:
Estrutura nuclear
[...]
II. 4 unidades orgânicas nucleares, designadamente:
[...]
Departamento de Ambiente e Obras Municipais (DAOM)
Ao DAOM, a cargo de um Diretor de Departamento, compete, designadamente:
a) Levar a cabo, com as estruturas e serviços educativos, a formação, especialmente de
crianças e jovens, nos domínios da defesa do Ambiente;
b) Coordenar a atividade das diversas entidades com funções de infraestruturas no Concelho,
de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam
para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem -estar da população;
c) Assegurar a gestão e limpeza de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua
componente física, em estreita ligação às Unidades Orgânicas responsáveis pelas suas atividades;

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