Despacho n.º 871/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro de Competências de Planeamento, de Políticas
e de Prospetiva da Administração Pública
Despacho n.º 871/2024
Sumário: Criação de equipas multidisciplinares e designação de chefes de equipas multidisciplinares.
Decorridos os primeiros dois anos de atividade do Centro de Competências de Planeamento,
de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), tendo em vista consolidar a res-
petiva intervenção em matéria de planeamento estratégico na Administração Pública, permitindo
a maior especialização das equipas e a ampliação da respetiva capacidade de atuação, a Porta-
ria n.º 153 -A/2021, de 19 de julho, alterada pela Portaria n.º 432/2023, de 13 de dezembro, veio
aumentar para oito a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares do PlanAPP.
Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de
15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer
a organização da administração direta do Estado, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 3.º e 7.º
do Decreto -Lei n.º 21/2021, de 15 de março, que aprova a orgânica do PlanAPP, e do artigo 3.º da
Portaria n.º 153 -A/2021, de 19 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Criar as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento, à qual compete, nomeadamente:
i) Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Grandes Opções (GO);
ii) Coordenar a elaboração da proposta do Programa Nacional de Reformas (PNR), integrado
no Semestre Europeu, e colaborar no acompanhamento da respetiva execução;
iii) Contribuir para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas a
instrumentos de planeamento estratégico, incluindo a criação de um quadro global de referência
estratégica;
iv) Contribuir para a elaboração de pareceres sobre planos e programas setoriais, designada-
mente no que se refere à sua coerência e articulação com os documentos estratégicos de natureza
transversal;
v) Propor a realização e colaborar na elaboração de análises e estudos prospetivos sobre
temáticas económicas, sociais ou ambientais, relevantes para a definição de prioridades em matéria
de política pública, inclusivamente em articulação com outras áreas governativas;
vi) Desenvolver ferramentas, modelos e processos, recorrendo a diferentes metodologias,
de suporte à decisão no âmbito do planeamento, bem como promover a sua disseminação na
Administração Pública;
vii) Estimular a integração de princípios de análise prospetiva no suporte à decisão estratégica
e à formulação de políticas públicas, através do desenvolvimento e divulgação de metodologias
adequadas, em colaboração com os serviços e unidades orgânicas de prospetiva das diferentes
áreas governativas ou no âmbito da Rede de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
(REPLAN);
viii) Desenvolver as tarefas e objetivos referidos nas alíneas anteriores, sempre que possível,
em articulação com as entidades que constituem a REPLAN, nomeadamente no que diz respeito
a propostas relativas a instrumentos de planeamento estratégico e disseminação de ferramentas
e metodologias;

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