Despacho n.º 8706/2021

Data de publicação02 Setembro 2021
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação
N.º 171 2 de setembro de 2021 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 8706/2021
Sumário: Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação para o ano
escolar de 2021-2022.
Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção -Geral da Educação
para o ano escolar de 2021 -2022
O Decreto -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.
os
266 -G/2012,
de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, 96/2015, de 29 de maio, e 33/2018, de 15 de maio,
aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, competências atualmente cometidas
ao Ministro da Educação em conformidade com o disposto na alínea i) do artigo 2.º e no n.º 2
do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decretos -Leis
n.os 19 -B/2020, de 30 de abril e 27A/2020, de 16 de junho, que aprovou o regime de organização
e funcionamento do XXII Governo Constitucional. O Decreto -Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, aprovou e definiu
a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção -Geral da Educação
(DGE), tendo, por sua vez, a Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria
n.º 32/2013, de 29 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto -lei, fixado a sua
estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 9.º, a dotação
máxima de equipas multidisciplinares deste serviço. Por outro lado, de acordo com o previsto no
n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao dirigente
máximo do serviço a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e designação
das suas chefias, de entre os efetivos do serviço.
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, na sua
redação atual, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do ar-
tigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a adoção de um
modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias
educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a missão e
atribuições da DGE.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estru-
tura interna do respetivo serviço ou organismo.
Assim, ao abrigo das citadas disposições da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação,
e do artigo 9.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, e tendo em conta
as atuais necessidades de funcionamento da DGE, determino o seguinte:
1 — Os números 11, 12.2, 12.3, 12.4, 13.3, 13.4, 14.3 e 14.4 do Despacho n.º 13608/2012,
de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, alterado e
republicado pelo Despacho n.º 3088/2015, de 5 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 26 de março, na redação conferida pelo Despacho n.º 9638/2018, de 1 de outubro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de outubro, pelo Despacho n.º 8763/2019, de
9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de outubro, e pelo Despacho
n.º 9323/2020, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro,
passam a ter a seguinte redação:
«11 — São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos
respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,

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