Despacho n.º 8688/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8688/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas
do Vale do Tejo, S. A., sobre bens imóveis sitos nas freguesias de Meimoa e Penamacor,
concelho de Penamacor, necessários à execução de aqueduto subterrâneo integrado na
«Empreitada de Reabilitação do Sistema de Abastecimento de Água de Penamacor».
Com vista à realização dos trabalhos de execução de Aqueduto Subterrâneo integrado na
“Empreitada de Reabilitação do Sistema de Abastecimento de Água de Penamacor”, veio a empresa
Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema
Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, constituída ao abrigo
do Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, requerer, com caráter de urgência,
a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto público
subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao
presente despacho, sitas nas freguesias de Meimoa e Penamacor, concelho de Penamacor.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho
n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos
termos e para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação,
e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I006386 -202205 -ARHTO.DOLMT, da
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — Aprovar o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão
administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da empresa Águas do Vale do Tejo, SA.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com uma área total de
44.435,00 m2, incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do
eixo longitudinal do emissário e implica:
a) A ocupação permanente da área de subsolo na equivalente à zona de instalação da conduta
adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros;
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título
das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem
como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem,
sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem
lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e explo-
ração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou
que a estas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º
e 2.º do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de outubro de 1944.
4 — Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são
da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e plantas referidos
no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Vale do Tejo, S. A., sita na Rua Dr. Francisco Pissarra
de Matos, n.º 21, r/c, 6300 -693 Guarda, nos termos previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto,
na sua atual redação, que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.
27 de julho de 2023. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Reabilitação do Sistema de Abastecimento de Água a Penamacor
Servidão administrativa
Águas do Vale do Tejo, S.A

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