Despacho n.º 8682/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 8682/2016

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Frequência e Avaliação da PósGraduação em Branding e Content Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.

22 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Branding e Content Marketing

Preâmbulo

O Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Branding e Content Marketing foi aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 30 de maio de 2016, e ratificado em reunião do conselho Técnico-Científico de 1 de junho de 2016.

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) inclui na sua oferta educativa, uma Pós-Graduação em Branding e Content Marketing, em estreita parceria e articulação com a Ogilvy Portugal.

2 - O curso de Pós-Graduação foi criado para responder às necessidades de conhecimentos e aquisição de competências que acompanham a evolução de estratégias e práticas de comunicação centradas nos conteúdos e na multiplicidade de canais de comunicação emergentes.

Artigo 2.º

Destinatários

A Pós-Graduação em Branding e Content Marketing destina-se a diplomados ou profissionais nas áreas da comunicação.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing tem como objetivos:

a) Aquisição de conhecimentos e competências sobre estratégias de Branding e de Content

Marketing, na ótica da criação e reforço de ligação entre marca e consumidores;

b) Aquisição de conhecimentos e competências sobre a gestão da comunicação e de conteúdos digitais, em particular nos social media;

c) Aquisição de conhecimentos e competências na produção de conteúdos para ambientes multiplataforma;

d) Desenvolvimento de competências no planeamento estratégico de marcas e da comunicação criativa em multiplataforma.

Artigo 4.º

Área científica

O curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing está inserido na área científica de Estudos em Publicidade e Marketing.

Artigo 5.º

Duração do curso

O curso tem a duração de 1 (um) ano letivo (2 (dois) semestres), correspondente a 60 ECTS (sessenta ECTS).

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão à Pós-Graduação

São admitidos à candidatura no Curso de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing os candidatos que:

a) Sejam titulares de um grau académico de nível superior na área da comunicação e/ou ciências empresarias, ou;

b) Sejam detentores de um currículo científico ou profissional adequado à realização desta PósGraduação.

Artigo 7.º

Candidatura

A candidatura será efetuada através da plataforma online disponível no sítio da internet da ESCS, a que os candidatos juntarão certificado de habilitações com a estrutura curricular, certificado com a média final de licenciatura, Curriculum Vitae detalhado e documento de identificação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção

1 - Os candidatos que reúnam as condições expressas no artigo 6.º do presente Regulamento serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

1.1 - Curriculum:

a) Académico;

b) Científico;

c) Profissional.

1.2 - Formação Académica:

a) Nota de licenciatura;

b) Outras formações;

Adequação da formação à área da Pós-Graduação.

2 - Os critérios definidos em 1.1 e em 1.2 são sempre obrigatórios.

3 - No caso em que seja definido em edital de abertura de concurso a seriação de candidatos com base apenas nos critérios definidos em 1.1. e 1.2 do número anterior, as ponderações serão de 50 % para cada critério.

4 - O processo de seleção pode ser repartido por até três fases aprovadas anualmente, de acordo com o calendário escolar, cabendo a cada júri a definição do número de vagas para cada fase dentro do total aprovado.

Artigo 9.º

Vagas e prazos

O número de vagas e os prazos de candidatura à Pós-Graduação serão fixados anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento

A ESCS assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do programa de estudos da Pós-Graduação em Branding e Content Marketing, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes da Pós-Graduação;

c) O desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou do desenvolvimento de atividade de natureza profissional de alto nível;

d) Recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos tecnológicos, biblioteca e laboratórios adequados.

Artigo 11.º

Frequência e propinas

1 - A frequência do curso depende de matrícula a realizar em impressos fornecidos pela Escola ou através do Portal do IPL.

2 - A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares (UC) do curso depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.

3 - Da candidatura é devido emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor. As taxas de matrícula e inscrição, bem como as propinas, são fixadas anualmente pelo Presidente e divulgadas no edital de abertura da Pós-Graduação.

4 - O aluno pode, a título excecional e devidamente justificado, requerer a suspensão da frequência do curso, retomando a frequência no ano letivo seguinte, desde que o curso de Pós-Graduação funcione.

5 - A repetição da frequência de UC num ano letivo seguinte, com exceção do previsto na alínea anterior, implica o pagamento de uma propina proporcional ao número de ECTS dessas unidades curriculares.

Artigo 12.º

Funcionamento

1 - O ano letivo encontra-se dividido em 2 (dois) semestres, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.

2 - Cada semestre corresponde a 15 (quinze) semanas de aulas e outras atividades curriculares, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos por exame.

3 - A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.

4 - As datas de início e fim dos semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário Escolar divulgado no início do ano letivo.

5 - As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo Presidente no primeiro trimestre do ano letivo.

Artigo 13.º

Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS

1 - O curso é constituído por dois semestres conducentes à obtenção de 60 (sessenta) ECTS que confere um Certificado de Pós-Graduação em Branding e Content Marketing.

2 - A estrutura do curso é composta por 7 (sete) unidades curriculares obrigatórias e 5 (cinco) opcionais.

3 - A estrutura curricular do curso, em termos de ECTS por Área Científica, é a seguinte:

(ver documento original)

Artigo 14.º

Avaliação

1 - Só serão admitidos em exame os estudantes inscritos. Esta inscrição terá de ser efetuada até ao terceiro dia útil antes da(s) data(s) do(s) respetivo(s) exame(s). Para além disso, os estudantes deverão apresentar documento comprovativo da sua identificação no ato de realização da prova.

2 - A avaliação de cada unidade curricular é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

3 - Na avaliação são admitidos os seguintes regimes:

a) Avaliação contínua;

b) Avaliação periódica;

c) Avaliação por exame.

4 - Em caso de avaliação inferior a 10 (dez) valores, o estudante só poderá inscrever-se ao exame de recurso.

Artigo 15.º

Avaliação contínua

1 - Entende-se por avaliação contínua a avaliação constante, que resulta da interação permanente entre docentes e discentes.

2 - No regime de avaliação contínua deverão ser explicitados na ficha de unidade curricular todos os critérios em que se fundamenta a apreciação do professor.

3 - No regime de avaliação contínua deve existir pelo menos uma avaliação individual. O peso da avaliação individual não poderá ser inferior a 40 %.

4 - A classificação da avaliação contínua terá de ser lançada até 15 (quinze) dias após o último dia de aulas do semestre.

5 - Os estudantes com o Estatuto Trabalhador-Estudante que pretendam ser avaliados por exame na época normal, nas unidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT