Despacho n.º 8679/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Data10 Janeiro 2014
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 345
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Despacho n.º 8679/2021
Sumário: Designação do técnico superior João Miguel Tomé Matias como adjunto técnico dos
Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz, em regime de substituição.
Considerando que:
O Município da Figueira da Foz é um dos poucos Municípios nacionais com um Corpo de
Bombeiros Sapadores, que tem desempenhado um papel, que se considera essencial, na defesa
do respetivo território e de apoio na defesa dos territórios dos Municípios da Região Centro;
O Município tem a necessidade urgente de recrutar um Adjunto Técnico para o Corpo de
Bombeiros Sapadores, nos termos do n.º 4, do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de
abril (na sua atual redação), que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da
administração local;
A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, em 10 de janeiro de 2014, que foi alterada e republicada no Diário da República 2.ª série,
n.º 147, de 2 de agosto de 2019 (na sua versão atualizada), prevê no artigo 32.º as competências
do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que integra os Bombeiros Sapadores da Figueira
da Foz;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (na sua atual
redação), e nos termos da alteração do Mapa de Pessoal de 2021, aprovada pela Assembleia Mu-
nicipal por deliberação de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de junho
de 2021 e retificada por deliberação da Câmara Municipal de 19 de julho de 2021 foi criado um lugar
de adjunto técnico no quadro de comando dos bombeiros sapadores, que se encontra vago;
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto -Lei n.º 106/2002, o recrutamento para
os cargos de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais é feito, por concurso, de entre
trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com
experiência de pelo menos quatro anos na carreira;
Os titulares dos cargos de comando são providos, em comissão de serviço, pelo período de
cinco anos, renovável por igual período, mediante despacho do presidente da câmara municipal
(de acordo com o n.º 5, do mesmo artigo 7.º);
De acordo com o previsto no artigo 2.º do citado diploma, os mencionados profissionais
regem -se pela legislação em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação
especial aplicável;
Nestes termos e tendo em conta que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Orga-
nismos da Administração Central, Regional e Local do Estado aprovado pela Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro (na sua atual redação), estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes
podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de vacatura do lugar e tendo em conta
que o Corpo de Bombeiros Sapadores necessita com a maior urgência, que o lugar de adjunto
técnico seja ocupado, este deverá ser designado e ocupar o lugar enquanto decorrer o respetivo
procedimento concursal;
A designação em regime de substituição é feita pela entidade competente — o Presidente da
Câmara, no caso do Município, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o
provimento do cargo (nos termos do n.º 2 do artigo 27.º referido, em conjugação com o artigo 23.º
da Lei n.º 4/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação);
A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver
em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos
previstos no n.º 3, do referido artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, referida.
Assim, tendo em conta os preceitos legais citados nos considerando e no uso da competência
conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
(na sua atual redação), designo como Adjunto Técnico dos Bombeiros Sapadores da Figueira
da Foz, em regime de substituição, João Miguel Tomé Matias, por possuir as qualificações e

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