Despacho n.º 8679/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Despacho n.º 8679/2021

Sumário: Designação do técnico superior João Miguel Tomé Matias como adjunto técnico dos Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz, em regime de substituição.

Considerando que:

O Município da Figueira da Foz é um dos poucos Municípios nacionais com um Corpo de Bombeiros Sapadores, que tem desempenhado um papel, que se considera essencial, na defesa do respetivo território e de apoio na defesa dos territórios dos Municípios da Região Centro;

O Município tem a necessidade urgente de recrutar um Adjunto Técnico para o Corpo de Bombeiros Sapadores, nos termos do n.º 4, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (na sua atual redação), que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014, que foi alterada e republicada no Diário da República 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2019 (na sua versão atualizada), prevê no artigo 32.º as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que integra os Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (na sua atual redação), e nos termos da alteração do Mapa de Pessoal de 2021, aprovada pela Assembleia Municipal por deliberação de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de junho de 2021 e retificada por deliberação da Câmara Municipal de 19 de julho de 2021 foi criado um lugar de adjunto técnico no quadro de comando dos bombeiros sapadores, que se encontra vago;

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 106/2002, o recrutamento para os cargos de adjunto técnico dos corpos de bombeiros profissionais é feito, por concurso, de entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira;

Os titulares dos cargos de comando são providos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, mediante despacho do presidente da câmara municipal (de acordo com o n.º 5, do mesmo artigo 7.º);

De acordo com o previsto no artigo 2.º do citado diploma, os mencionados profissionais regem-se pela legislação em vigor para o pessoal da administração local e pela demais legislação especial aplicável;

Nestes termos e tendo em conta que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central...

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