Despacho n.º 8677/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Gazette Issue170
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 8677/2021
Sumário: Delegação de competências do presidente do IPSantarém nos diretores das escolas,
no administrador e no administrador dos Serviços de Ação Social.
Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém),
pelo Despacho n.º 11488/2020, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 227, de 20 de novembro, e a subsequente tomada de posse do Presidente do IPSantarém, Prof.
Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão;
b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente
cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por força da referida mudança do titular do
órgão;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPSantarém,
tornando -a mais eficiente;
Ao abrigo do disposto nos artigos 42.º n.º 3, 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), 92.º n.º 4 e 128.º n.º 3 alínea b), da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro
(RJIES), no Despacho n.º 2052/2021, de 10 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 38, de
24 de fevereiro, no artigos 27.º n.º 7 e 85.º n.º 4, dos supra mencionados Estatutos do IPSantarém,
23.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o disposto no Código dos Con-
tratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de
harmonia com a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 60.º da Lei
n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, delego e subdelego:
1) Nos atuais diretores das Escolas integradas no Instituto Politécnico de Santarém, Professor
António Amaral Azevedo, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), Professora Susana Isabel
Gueifão Colaço, da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), Professor Vitor Manuel Pina
Costa, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS), Professor Luís Filipe Cid
Serra, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM) e Professora Hélia Maria da Silva
Dias, da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), com a faculdade de subdelegação nos
subdiretores e nos secretários da respetiva Escola, as seguintes competências:
1.1 — Atos de gestão geral:
a) Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente da respetiva Escola Superior;
b) Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização
de eventos ou outras atividades temporárias no cumprimento do disposto do regulamento em vigor
no Instituto;
c) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao
pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, bem como o processamento dos respetivos
abonos legais, até ao montante anual de 5.000€ (cinco mil €uros), desde que esteja assegurada
a prévia cabimentação orçamental, não abrangendo as competências para autorização de atos
respeitantes aos próprios;
d) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica
das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respetivos serviços;
e) Representar o Instituto Politécnico, após o respetivo despacho de delegação na celebra-
ção de acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo
cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, mediante despacho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT