Despacho n.º 8671/2023

Data de publicação28 Agosto 2023
Data17 Janeiro 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação
N.º 166 28 de agosto de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,
das Comunidades Portuguesas e da Educação
Despacho n.º 8671/2023
Sumário: Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Esco-
lar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino
Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 165C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65 -A/2016, de 25 de outubro, que o
republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro,
prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do
artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios
estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré -escolar
e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos
em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os
docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos
de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo
Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio de 2022,
publicado no Diário da República 2.ª série Parte C, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e no uso das
competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 8462/2022, de 1 de
julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte C, n.º 132, de 11 de julho de 2022,
tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLI/2023/4442, de 10
de julho de 2023, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina -se o seguinte:
1 — São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-
-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior
e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024, nos termos dos anexos I e II
do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às
instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e
da Língua, I. P. coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino
superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são
definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
2 — No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação
Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais,
serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. — https://www.instituto-camoes.pt/ — os
horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de
procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de
todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 — É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que benefi-
ciam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da
Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, no ano letivo de 2023/2024, nos termos
do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 — O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de julho de 2023. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação,
Francisco Gonçalo Nunes André. — 20 de julho de 2023. — O Secretário de Estado das Comuni-
dades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. — 28 de julho de 2023. — O Secretário
de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

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