Despacho n.º 8671/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
Número da edição170
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º
8671/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.
Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Projeto Especial de Ensino a Distância da Universidade de Coimbra foi criado em 2010, através
do Despacho Reitoral n.º 128/2010, de 8 de setembro, com o objetivo de concretizar as orientações es-
tratégicas da Universidade de Coimbra (UC) no sentido do reforço da oferta formativa, designadamente
nas modalidades de ensino a distância e blended learning, que respondam aos desafios da formação
ao longo da vida e à necessidade crescente de requalificação de diplomados e de cidadãos no ativo.
Decorridos quase 11 anos, que vieram confirmar e reforçar a importância do ensino a distân-
cia como instrumento de excelência para alcançar esses desideratos, afigura -se crucial a criação
de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica da UC, que permita fomentar e
perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.
Por sua vez, o Projeto Especial Turismo e Loja UC foi criado em 2013, através do Despacho
Reitoral n.º 259/2013, de 26 de novembro, com o propósito de, nomeadamente, definir o âmbito e
identificar as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC.
A execução deste Projeto Especial permitiu a construção e consolidação de um modelo mais robusto
para o desenvolvimento da atividade turística da UC e, consequentemente, a melhoria dos serviços
turísticos prestados, em diálogo com o turismo da cidade, da região Centro e do país, regida pelo im-
perativo de preservação da imagem e marca da UC e assente em padrões de referência internacional.
Destarte, volvidos mais de 7 anos desde a criação do referido Projeto, que vieram confirmar e refor-
çar a importância da atividade turística desenvolvida como instrumento privilegiado para a prossecução
da missão da UC, designadamente no que concerne à ligação e interação com a sociedade, através
da difusão e transferência de conhecimento e da preservação e promoção do património histórico e
cultural, torna -se premente a criação de uma estrutura de caráter permanente, integrada na orgânica
da UC, que permita fomentar e perpetuar os objetivos que, nesta área, se pretendem consolidar.
Neste contexto, são criados o Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) e o Núcleo de Turismo
(NTUC), que serão integrados na estrutura orgânica da Reitoria, mais concretamente no Gabinete
do Reitor, porquanto a cabal execução das competências que lhes são atribuídas pressupõe uma
estreita articulação com a equipa Reitoral.
Em face do enquadramento enunciado, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos
Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de
21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, aprovo
as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo
Despacho n.º 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, com
as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 14, de 21 de janeiro, pelo Despacho n.º 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 9, de 14 de janeiro e pelo Despacho n.º 2187/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 40, de 26 de fevereiro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
1 — É alterada a redação da alínea s) e aditadas as alíneas t) e u) ao artigo 2.º, bem como as
Secções VII, VIII e os artigos 6.º -D e 6.º -E, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
s) Assegurar a conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning;

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