Despacho n.º 8670/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8670/2016

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título definitivo ao Douro Valley Hotel & Spa, de 5 estrelas, sito no concelho de Baião, de que é requerente a sociedade J. A. S. E. - Joaquim, Afonso & Salvador - Empreendimentos Turísticos, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P. que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Douro Valley Hotel & Spa.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contado da data do Alvará de Utilização n.º 42/2015, emitido pela Câmara Municipal de Baião, em 1 de outubro de 2015, ou seja, até 1 de outubro de 2022.

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8...

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