Despacho n.º 8664/2022

Data de publicação14 Julho 2022
Data20 Abril 2022
Gazette Issue135
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 135 14 de julho de 2022 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 8664/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante naval, Contra-Almirante José Nuno dos
Santos Chaves Ferreira.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, subdelego
no Comandante Naval, Contra -Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com a faculdade
de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, comandos
de zona marítima, Corpo de Fuzileiros, esquadrilhas e agrupamentos de unidades operacionais,
Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 750 000,00;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao
estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até ao valor de € 10 000,00.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezem-
bro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Comandante Naval, Contra -Almirante José Nuno
dos Santos Chaves Ferreira:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até
ao limite de € 99 759,58, com a faculdade de subdelegar;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência,
com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.
os
3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de
setembro, do Chefe do Estado -Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de
prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários
do MPCM, que prestem serviço nos comandos de zona marítima dos Açores e da Madeira, com a
faculdade de subdelegar nos comandantes de zona marítima;

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